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Perguntas e respostas sobre o ITBI

Quem deseja comprar um imóvel deve levar em consideração os custos adicionais que a compra pode implicar. O ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), é um destes custos, que é gerado a partir da transação imobiliária, e não deve ser ignorado na hora de comprar um imóvel. Por isso, no post de hoje teremos algumas perguntas e respostas sobre o ITBI. Vamos lá?

O que é ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis está na Constituição Federal, e se aplica a toda transação imobiliária feita entre pessoas vivas. É apenas após ser pago o ITBI, que o imóvel pode ser transferido. Caso contrário, o comprador não constará como proprietário na matrícula do imóvel.

Quem cobra o ITBI?

Segundo a Constituição Federal, fica a responsabilidade de cada município cobrar o ITBI. Geralmente é administrado pela Secretaria da Fazenda, e o valor vai variar de município para município.

Quem deve pagar o ITBI?

A Constituição federal não determina quem deve pagar este imposto, porém, alguns municípios possuem legislações próprias, designando o comprador como responsável pelo pagamento. No entanto, é comum acontecer negociações entre comprador e vendedor, na qual o valor é dividido entre eles.

Como é calculado?

O valor deste imposto é calculado sobre o valor de mercado do imóvel, ou o que for declarado pelo contribuinte. Apesar de variar entre os municípios, a média das grandes cidades brasileiras fica entre 2% e 3% .

Cada município pode ter sua legislação que define isenções, descontos e diferentes alíquotas conforme o valor do imóvel. Essas informações normalmente podem ser encontradas no site da prefeitura ou no Cartório de Registo de Imóveis da cidade.

CLIQUE E VEJA: Como saber o valor do imóvel?

Como funciona no caso de permuta de imóveis?

Apesar de não envolver pagamento em dinheiro, a permuta ainda assim é uma transferência de propriedade de dois imóveis. Por isso, cada parte ficará responsável pelo pagamento do ITBI do imóvel que recebeu.

Como devo pagar? Há possibilidade de parcelar?

A emissão das guias de recolhimento do ITBI é responsabilidade das secretarias da fazenda de cada município. Muitos possuem esse serviço de forma online no próprio site da prefeitura, onde é possível fazer a emissão da guia. Caso não haja essa possibilidade, a emissão deve ser feita presencialmente no órgão fazendário da sua cidade.

O local do pagamento será indicado pelo órgão fazendário, geralmente podendo ser feito em algum banco credenciado pelo município ou em posto de arrecadação da própria prefeitura. Alguns municípios permitem o parcelamento desse valor, é necessário consultar na secretaria da fazenda.

Veja também: Diferenças entre escritura e registro de imóvel

 

Esperamos que este post lhe ajude a entender mais sobre esse importante valor que não pode ser deixado de lado na hora de comprar um imóvel! Para mais conteúdo como esse nos siga nas redes sociais e fique sempre por dentro das melhores dicas do mercado imobiliário.

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